
A residência médica é um período de muita importância para o futuro profissional dos médicos. É nesse momento que ele decide o seu futuro ao se especializar numa área. No entanto, é necessário que neste período, ele também pense em outras questões, como a contabilidade da sua carreira.
Assim, mesmo estando no início da residência médica, é importante que o profissional tenha atenção com a sua contabilidade. No texto abaixo, entenda a importância desse quesito e como o médico pode se beneficiar com isso.
Contabilidade para médicos residente
Ao iniciar a residência médica para adquirir uma especialização na área, é necessário que os médicos também se organizem financeiramente. Isso porque com a residência, há uma diminuição da prestação de serviços médicos e, consequentemente, também se reduz os rendimentos financeiros durante o tempo da residência.
Neste cenário, especialistas recomendam manter a empresa (a pessoa jurídica, ou PJ) do médico ativo ou, caso ele não tenha, abrir uma empresa para a prestação de serviços. Isso é importante para conseguir reduzir os impostos que devem ser pagos do médico residente, já que a contabilidade desses profissionais leva em conta a movimentação financeira sazonal deles e tem foco na redução da carga tributária.
Compensa para o médico residente ter uma pessoa jurídica?
Muitos médicos residentes podem ter dúvidas sobre o quão benéfico é ter uma pessoa jurídica. Essa decisão acaba sendo importante por dois motivos principais. O primeiro deles é que boa parte dos hospitais não contratam mais o profissional sendo apenas pessoa física.
Dessa forma, torna-se imprescindível ter uma pessoa jurídica para que seja possível prestar serviços para os hospitais e receber por isso. Outro fator importante, como citado anteriormente, é a menor tributação de impostos que é cobrada de pessoas jurídicas.
Como funciona a tributação do médico residente?
Para quem está fazendo residência, a bolsa é isenta e não há cobrança do Imposto de Renda. Contudo, todos os demais rendimentos que o médico recebe ao prestar serviços para hospitais e clínicas, seja como pessoa física ou jurídica, têm tributação.
No caso das pessoas jurídicas, é possível escolher a tributação entre Simples Nacional ou lucro presumido. No caso do Simples Nacional, o médico residente pode recolher os impostos presentes entre os anexo III ou anexo V que estão no regime. No primeiro caso, o imposto se inicia com 6%; no anexo V, a alíquota inicial cobrada é de 15,5%.
Já no regime de lucro presumido, em resumo, as alíquotas somam 11,33% de tributos federais, sendo que ainda há o acréscimo do ISS, que pode variar de 2% a 5% do faturamento. Isso vai depender do local em que o médico reside. Por exemplo, na cidade de São Paulo, essa alíquota é de apenas 2%.
Cuidados com PJs necessários
É necessário que o médico residente tenha muita atenção ao ter uma empresa aberta para a prestação de serviços. Independentemente do regime que ele esteja, é preciso manter a contabilidade em dia e entregar as obrigações fiscais mensais.
Um erro comum cometido é que muitos acreditam que, por não estarem movimentando dinheiro, não é preciso manter a contabilidade para médicos. Entretanto, é preciso ter em mente que há um custo para abrir a empresa, assim como para encerrá-la. Uma alternativa é recorrer a um escritório de contabilidade, pagando um valor menor para que não seja preciso encerrar a empresa.
Mesmo porque isso seria prejudicial ao profissional, já que não é possível realizar atendimentos de plantões em hospitais e clínicas sem ter um CNPJ ativo. Há também casos de médicos que ficam no exterior por um período e, assim, não irão faturar pela empresa. Ao fazer as contas, é mais vantajoso mantê-la aberta, tendo o auxílio de uma contabilidade especializada.
Por fim, se você quiser aprender mais sobre a contabilidade para médicos, veja o vídeo do canal Aj Soluções.
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